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sexta-feira, 13 de julho de 2018

Leiam e entendam como o Brasil vai ser feliz de novo!

A LEI DA FICHA LIMPA E O FUTURO DA CANDIDATURA LULA
A mídia golpista tenta de todas as formas sufocar os gritos da população por democracia, empurrando garganta abaixo do povo que o ex-presidente Lula não poderá participar das eleições. Lula possui 33% das intenções de voto, liderando com folga a disputa pela presidência, enquanto Geraldo Alckmin, o verdadeiro candidato da direita imperialista, estagna com 4% das intenções de voto porque não tem apelo popular . Por conta deste fracasso, a direita tenta, por vários meios, impedir que Lula participe das eleições.
A direita golpista sustenta a tese de que o ex-presidente não poderia participar das eleições por conta da Lei da Ficha Limpa (LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010). Portanto, vamos sanar de uma vez por todas as dúvidas sobre esta Lei, e para isso, precisamos saber primeiro o que são os chamados Direitos Políticos.
Os Direitos Políticos são direitos fundamentais que formam um forte elo de ligação com a democracia, e desta união nasce o importante Estado Democrático de Direito. Descritos do artigo 14 ao artigo 17 da Constituição da República (CRFB/88), os Direitos Políticos são um conjunto de normas atribuído ao cidadão e regulamentam como o indivíduo participará da vida política, e por consequência, dará luz ao importantíssimo parágrafo único do artigo 1º da nossa Constituição:
ART. 1 - Parágrafo Único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Sendo assim, temos a mais clara ideia de que, graças aos Direitos Políticos garantidos por nossa Constituição, a soberania emana do povo, e enquanto o indivíduo for cidadão da República Federativa do Brasil, ele participará da vida de nossa República, seja votando ou sendo votado.
Entretanto, por mais que os Direitos Políticos sejam um importante pilar em nossa democracia, a Constituição veda a sua cassação, mas elenca hipóteses de perda e de suspensão dos mesmos. Vamos vê-las:
Art. 15. CRFB/88 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
O caso do ex-presidente se enquadraria no inciso III, da condenação transitada em julgado (percebam - TRANSITADA EM JULGADO). Para quem não sabe, a condenação transitada em julgado é aquela que não cabe mais qualquer tipo de recurso, seja porque todos já foram utilizados ou porque o prazo para recorrer já passou. Portanto, mesmo que Lula esteja preso, é perfeitamente cabível que ele se candidate ao cargo de Presidente da República, pois sua condenação no TRF- 4 ainda não produz efeito jurídico definitivo, justamente porque ainda restam recursos a serem utilizados. Com isso, já podemos analisar alguns aspectos importantes da lei em questão.
A Lei da Ficha Limpa é uma lei complementar, que como o próprio nome já diz, irá complementar o rol das inelegibilidades, ou seja, os casos em que o indivíduo não poderá ser eleito. Para entendermos melhor, basta ver seu artigo 1º. Vejamos:
Art. 1º São inelegíveis:
Em seguida, a lei lista 17 itens especificando quem não poderá ser eleito. No caso do ex-presidente Lula, sua situação estaria escrita no Artigo 1º, inciso II desta Lei, já que é candidato a Presidente da República.
Art. 1º São inelegíveis:
II - Para Presidente e Vice-Presidente da República:
(...)
Em seguida, a lei lista mais 10 hipóteses em que o indivíduo não poderá concorrer ao cargo de Presidente da República (Não vamos listar todas as hipóteses para não deixar o texto grande demais, mas para checar o conteúdo e a veracidade das informações tanto do Inciso I quanto do Inciso II, basta clicar no link ao lado), entretanto, o mais importante que devemos saber é que nenhuma das hipóteses, tanto do inc. I quanto do Inc. II, permite a suspensão dos Direitos Políticos do indivíduo sem o devido transito em julgado!
Com isso a mídia se aproveita da falta de informação de seus telespectadores para omitir informações sobre o verdadeiro conteúdo da Lei, que possui um importantíssimo teor constitucionalista que garante que ninguém será privado de seus direitos sem antes ter o devido tramite em julgado para que a decisão final valha de forma definitiva.
A partir daí, a mídia golpista invoca a Lei da Ficha Limpa dando a falsa impressão de que quem decide o futuro da candidatura do Lula é o TRF – 4 ou o juiz Sérgio Moro, por conta da sentença condenatória contra Lula, mas isso não é verdade, pois quem tem a competência para tal é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com o artigo 89, inciso I do Código Eleitoral (CE). Vamos ver:
Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
Além do mais, a lei diz que o TSE não pode se opor a qualquer candidatura se algum partido ou o Ministério Público não entrar com uma ação de impugnação, no prazo de 5 dias após o registro da candidatura, de acordo com seu artigo 3º, como veremos a seguir:
Art. 3° - LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10 – Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Sendo que mesmo depois do julgamento desta ação de impugnação no TSE, ainda há possibilidade de ingressar com recurso ao STF, o que daria fôlego para a campanha de Lula continuar.
Pois bem, agora que temos todos os embasamentos jurídicos necessários à nossa disposição, vamos fazer a seguinte análise: a Direita golpista também opera com prazo, prazo este, dia 15 de Agosto deste ano, dia do registro dos candidatos à Presidência da República, o que faz com que o golpe tenha até esta data para fazer transitar em julgado a condenação de Lula, para que o TSE indefira o registro do ex-presidente baseando-se na suspensão dos direitos políticos do ex-presidente.
Logo, se até o dia 15, a turma de Curitiba não conseguir dar o xeque-mate à candidatura de Lula, o Tribunal Superior Eleitoral irá deferir seu registro e o ex-presidente concorrerá às eleições, em seu pleno exercício de seus direitos de cidadão da República Federativa do Brasil, com a esmagadora chance de vencer no 1º turno.
Mas infelizmente sabemos que a burguesia joga com várias cartas, desde a anulação das eleições até mesmo uma possível intervenção militar, pois sabemos muito bem que eles não fizeram o golpe para entregar o poder de bandeja nas mãos do povo novamente. Entretanto, ainda há sim esperanças para o povo brasileiro. Devemos lutar sempre em prol de nossos direitos e de nossa democracia, porque Lula livre é o terror dos golpistas. Lula livre é a vontade do povo nas urnas, é a soberania emanada do povo, assim como diz o parágrafo único do Artigo 1º de nossa Lei Suprema.
Abaixo a mídia golpista!
Fora ditadura do judiciário!
Abaixo a Lei da Ficha Limpa!
LULA LIVRE E PRESIDENTE

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