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sábado, 21 de julho de 2018

Auxílio Moradia - Vergonha Nacional, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo dizendo que apesar de possuir inúmeros imóveis, é ético receber auxílio moradia no valor de seis salários mínimos, pois a lei orgânica da magistratura assim permite!!


Caro leitor, fixe bem esse valor: R$ 4.377,73 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos). Essa é a quantia exata que os juízes de todo o Brasil têm direito de receber a título de “auxílio-moradia”. Para quem não sabe, foi o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o pagamento do benefício à classe de magistrados na data de 26.09.2014. Lógico, ele é um dos beneficiados!
Tomo licença para reproduzir uma pequena passagem da indignação materializada pelo referido juiz em sua manifestação, onde diz, ipsis litteris: Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.

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