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sábado, 2 de fevereiro de 2019

🇧🇷 😡 Inconstitucional 😡 🇧🇷

Sim, a ocupação militar israelense em Brumadinho foi ilegal!

"LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

  Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento

Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:

10 - permitir o Presidente da República, durante as sessões legislativas e sem autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território do país, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente;"

A lei é clara. A presença de tropas militares israelense no Brasil, temporariamente, na ocasião de Brumadinho, necessitava de autorização do Congresso. Sem autorização, o Presidente comete crime de responsabilidade, passível de afastamento do cargo. Além de ineficaz, a presença israelense foi criminosa. Imagine a reação da direita se fosse a Dilma trazendo tropas cubanas ou venezuelanas para o Brasil de forma igualmente irregular, cedendo parte do território para o trânsito de forças armadas de outros países. Bolsonaro se vende como um nacionalista, mas não cansa de ceder o próprio país a nações estrangeiras, das mais diversas formas possíveis. No próprio Brasil temos agentes treinados e competentes para essa missão. Obviamente, não se deve comprar teorias conspiratórias infundadas que falam de dominação israelense do Brasil, contudo, a sociedade deve fiscalizar com pleno rigor toda forma de intromissão estrangeira no País; principalmente no caso de uma ocupação militar irregular. Isso é questão de segurança nacional.


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