O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira afirma que a Lei Eleitoral garante a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no horário eleitoral gratuito.
Portanto, segundo o jurista, é falsa a ideia de que “ex officio” os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão barrar a aparição do petista no programa de TV do PT.
Segundo Pereira, o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV.
“Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, rebate o advogado de Lula.
A propaganda no horário eleitoral começa no próximo dia 31 de agosto. O PT anunciou o registro do ex-presidente dia 15 de agosto, em Brasília, durante uma marcha até o TSE.
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